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sábado, 28 de janeiro de 2017

PREFEITURA DE TARAUACÁ DEFINE HORÁRIO DE EXPEDIENTE E DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO




A prefeita de Tarauacá Marilete Vitorino, mandou publicar um decreto definindo o horário de expediente das repartições municipais que funcionam no prédio da prefeitura. 

Na decisão, a prefeita levou em consideração a necessidade de redução dos gastos através de uma adequação e padronização do horário de de expediente. São gastos com despesas operacionais, energia elétrica, telefone, água e outros. Considerou, ainda, que a jornada de trabalho em nada prejudicará os servidores públicos e os serviços prestados à comunidade através do atendimento ao público. 

Pelo Decreto, o novo horário de expediente das repartições públicas constantes na sede da prefeitura, passará a funcionar de 7h às 13h. Lembrando que não estão inclusos aí os serviços essenciais de educação, saúde e outros determinados por situação de emergência. Unidades Básicas de Saúde, Escolas Municipais, Creches, Conselho Tutelar, Unidade do CREAS e Biblioteca Pública Municipal, que continuarão funcionando em seu expediente normal. 

Leia o decreto na integra, abaixo


ESTADO DO ACRE 
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ 

DECRETO Nº 020/2017 
De 24 de janeiro de 2017. 

Dispõe sobre o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Tarauacá-Acre, suas secretarias e demais órgãos que a compõe, e dá outras providências. 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO a necessidade de redução dos gastos do município, CONSIDERANDO que uma nova adequação do horário de funcionamento das repartições públicas municipais proporcionará significativa redução nos gastos operacionais, inclusive dos gastos com energia elétrica, telefone, água e outros, CONSIDERANDO que a jornada de trabalho em nada prejudicará os servidores públicos e os serviços prestados à comunidade, CONSIDERANDO a conveniência de padronização do horário de expediente e de atendimento ao público, e, por fim, CONSIDERANDO o interesse público em questão, DECRETA

Art. 1° - O horário de expediente das repartições públicas constantes na sede da Prefeitura Municipal de Tarauacá, passará a funcionar, a partir do dia 24 de janeiro do ano em curso, obedecendo ao expediente das 7h00min até as 13h00min, até ulterior deliberação. 

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica, no entanto, aos serviços essenciais, de educação e saúde, outros determinados por situação de emergência, e, especificamente, às Unidades Básicas de Saúde, Escolas Municipais, Creches, Conselho Tutelar, Unidade do CREAS e Biblioteca Pública Municipal, que continuarão funcionando em seu expediente normal. 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Publique-se. 

Registra-se. Gabinete da Prefeita de Tarauacá- Acre, 24 de janeiro de 2017. 

MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA 
Prefeita de Tarauacá
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